PETIÇÕES
O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se previsto no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias de participação política.
Para além disso, o exercício do direito de petição encontra-se regulamentado nos artigos 247º a 254º do Regimento da Assembleia da República e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93, de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003, de 4 de Junho, que estabelece o regime do exercício do direito de petição em geral e, em especial, no caso das petições dirigidas à Assembleia da República.
Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição
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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008
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